segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

CONHEÇA O IMPORTANTE PAPEL DA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB)

A ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) desempenha profissão regulamentada pelo CFO e pode ser de fundamental importância no crescimento e sucesso da carreira dos bons cirurgiões dentistas, que cada vez mais percebem o valor de se trabalhar com auxiliares bem treinadas!

ASB- A profissão
Desempenhando um papel importantíssimo no cotidiano dos Consultórios, o (a) ASB - Auxiliar de Saúde Bucal tem ocupado seu espaço no mercado de trabalho, sendo cada vez mais valorizadas pelo cirurgião dentista. A formação cientifica do auxiliar de consultório, é parte integrante do processo evolutivo e seletivo do mercado de trabalho.
O auxiliar, bem formado, administra o consultório, recebe pacientes, auxilia o dentista, promove a saúde bucal. Para isso são necessários conhecimento e treinamento.
O ASB tem uma grande vantagem no que diz respeito ao número de vagas para atuação, com uma grande reserva de mercado, com vagas exclusivas para sua formação, nos setores públicos e privados, onde podemos ver uma demanda grande e crescente.
ASB - Regulamentação perante o CFO
Usuário:
As atividades odontológicas são regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) através dos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), por normas criadas a nível federal, segue a baixo as normas que regulamentam a atividade do Auxiliar de Saúde Bucal:
Aprovado pela resolução CFO 63/2005
CAPÍTULO V - Atividades Privativas do Auxiliar de Saúde Bucal

Art. 18. O exercício das atividades privativas do Auxiliar de Saúde Bucal só é permitido com a observância do disposto nestas normas.
Art. 19. Para se habilitar ao registro e à inscrição, como Auxiliar de Saúde Bucal, o interessado deverá ser portador de certificado expedido por curso ou exames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia.
Parágrafo único. Poderá exercer, também, no território nacional, a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal, o portador de diploma expedido por escola estrangeira devidamente revalidado.
Art. 20. Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:
a) orientar os pacientes sobre higiene bucal;
b) marcar consultas;
c) preencher e anotar fichas clínicas;
d) manter em ordem arquivo e fichário;
e) controlar o movimento financeiro;
f) revelar e montar radiografias intra-orais;
g) preparar o paciente para o atendimento;
h) auxiliar no atendimento ao paciente;
i) instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
j) promover isolamento do campo operatório;
l) manipular materiais de uso odontológico;
m) selecionar moldeiras;
n) confeccionar modelos em gesso;
o) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
p) Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
q) realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório”.


Nenhum comentário :

Postar um comentário